NR-1 · Portaria MTE 1.419/2024 · Vigor desde 26/05/2026

Avaliação de Riscos Psicossociais obrigatória pela NR-1

Desde 26 de maio de 2026, todas as empresas com funcionários CLT precisam identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais no PGR. Escolha o instrumento validado e faça a avaliação gratuitamente.

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Instrumentos validados

Escolha o questionário certo para sua empresa

A NR-1 não exige um questionário específico, mas exige que o instrumento utilizado tenha validação científica e garanta o anonimato dos respondentes. Os três abaixo atendem a esses requisitos.

COPSOQ II — Versão Curta

Copenhagen Psychosocial Questionnaire II

Instrumento internacional validado para trabalhadores brasileiros por Gonçalves, Moriguchi, Chaves & Sato (2021). Avalia 11 dimensões psicossociais em 40 questões.

40 questões 11 dimensões ~15 min
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COPSOQ III — Versão Completa

Copenhagen Psychosocial Questionnaire III

Versão mais completa e atualizada do COPSOQ, validada para o Brasil por Rodrigues & Rueda (2020), USF. Avalia 6 domínios psicossociais em 79 questões.

79 questões 6 domínios ~25 min
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HSE-IT — Versão Brasileira

HSE Management Standards Indicator Tool

Instrumento britânico amplamente utilizado no mundo, validado para o Brasil por Lucca, Zanatta, Correa & Sobral (UNICAMP, 2014). Avalia 7 dimensões em 35 questões.

35 questões 7 dimensões ~15 min
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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre avaliação psicossocial e NR-1

As dúvidas mais comuns de empresas, RHs e profissionais de SST sobre a obrigatoriedade e a implementação da avaliação de riscos psicossociais.

Quando um setor tem apenas 1 ou 2 pessoas, não é possível usar questionário individual. Com tão poucos respondentes, qualquer resultado identifica imediatamente quem respondeu, violando o anonimato e a LGPD.

A solução é agrupar esses colaboradores com outro setor que compartilhe as mesmas condições de exposição aos fatores de risco — mesma liderança, mesmas metas, mesmo ritmo de trabalho e mesmo nível de pressão. Esse conceito se chama Grupo Similar de Exposição (GSE).

Por exemplo: faturamento com 2 pessoas e compras com 1 podem ser avaliados juntos como “Administrativo e Financeiro”, desde que estejam expostos às mesmas condições organizacionais. O agrupamento precisa fazer sentido técnico — o que define o GSE é a similaridade de exposição aos riscos, não o organograma. Sistemas de avaliação devem bloquear a exibição de resultados com menos de 5 respondentes no grupo.

Não. Férias são um período protegido por lei para descanso e recuperação. Convocar o colaborador para responder questionários nesse período viola o direito de desconexão e contraria as próprias políticas de prevenção de riscos psicossociais.

Do ponto de vista técnico, respostas de quem não está vivenciando a rotina atual introduzem distorções nos resultados. A avaliação deve ser feita apenas com quem está em atividade no período de coleta.

Não. O trabalhador afastado por razões de saúde deve ser completamente preservado de qualquer demanda da organização, visando proteger seu processo de reabilitação.

Quando retornar, pode ser incluído numa rodada complementar ou na próxima avaliação periódica. O PGR deve registrar a exclusão com a devida justificativa técnica.

O denominador do cálculo deve ser ajustado para refletir a população elegível ativa. Se um setor tem 10 pessoas, 1 está de licença e 1 de férias, a base de cálculo é 8. Se os 8 responderam, a taxa de adesão é 100% dos elegíveis — não 80% do total.

O PGR deve conter uma nota técnica explicando cada exclusão com a justificativa legal: suspensão do contrato por licença médica ou interrupção por férias regulares. Isso elimina qualquer questionamento por parte da auditoria fiscal sobre baixa participação.

Com cuidado. A NR-1 obriga a empresa a estender medidas de prevenção aos PJs que trabalham em suas dependências. Porém, incluí-los nos mesmos questionários de clima e avaliações individuais de RH pode ser usado como prova de subordinação — o que caracteriza vínculo empregatício e gera passivo trabalhista.

A recomendação é focar nas condições do ambiente físico e garantir acesso ao canal de denúncias, sem avaliações individuais subjetivas. A gestão do PJ deve se restringir aos resultados e prazos do contrato, não à sua experiência emocional no trabalho.

Formalmente não — a NR-1 se aplica apenas a empresas com trabalhadores CLT. Mas atenção: se na prática os PJs trabalham com pessoalidade, habitualidade e subordinação, qualquer fiscalização pode reconhecer vínculo empregatício de forma retroativa.

Nesse caso, a ausência do PGR vira infração imediata e a empresa responde por todos os passivos trabalhistas e previdenciários dos últimos 5 anos, além de multas por descumprimento da NR-1.

Sim. Desde 26 de maio de 2026, todas as empresas com funcionários CLT precisam incluir riscos psicossociais no PGR. Inclusive microempresas dispensadas do PGR completo — elas precisam fazer ao menos a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), que inclui os fatores psicossociais.

Não. São processos diferentes e ambos obrigatórios. O médico do trabalho cuida da saúde individual de cada pessoa. A avaliação psicossocial analisa as condições do ambiente e da organização do trabalho — as causas, não os sintomas.

O MTE deixou isso claro de forma taxativa: a avaliação médica periódica não substitui nem dispensa a identificação de perigos e a classificação de riscos exigida pela NR-1.

Não. A NR-1 não impõe nenhum questionário específico. A empresa escolhe o instrumento, mas ele precisa ter validação científica e garantir o anonimato dos respondentes. O MTE veda a adoção de questionários sem embasamento técnico.

Os instrumentos mais utilizados no Brasil são o COPSOQ II, o COPSOQ III e o HSE-IT — todos disponíveis gratuitamente nesta plataforma.

Três documentos mínimos são exigidos:

1. Inventário de Riscos Ocupacionais — com os perigos identificados e os níveis de risco psicossocial por grupo de trabalhadores.

2. Plano de Ação — com metas, prazos e responsáveis definidos para reduzir os riscos mapeados.

3. Documento de Critérios do GRO — explicando qual metodologia foi usada para classificar a severidade e a probabilidade dos riscos.

Sim. Fazer o diagnóstico e ignorar os resultados é considerado infração grave. A empresa produz provas contra si mesma: ela identificou riscos críticos e não agiu. As multas variam entre R$ 2.396 e R$ 6.708 por infração, além do risco de ações trabalhistas por danos morais.

Sim. O regime de trabalho não exclui a obrigação. Isolamento social, hiperconexão, ausência de limites entre vida pessoal e profissional são riscos psicossociais típicos do trabalho remoto e precisam ser mapeados. A empresa deve criar grupos específicos de avaliação para trabalhadores remotos no PGR.

A NR-1 não define uma categoria profissional exclusiva. A empresa escolhe o responsável, mas ele precisa ter conhecimento técnico compatível com a complexidade do trabalho avaliado. Delegar o diagnóstico a quem não tem formação metodológica em saúde ocupacional invalida tecnicamente todo o processo do PGR.

Precisa de uma avaliação completa para sua empresa?

Esta plataforma oferece acesso gratuito e individual aos instrumentos. Para avaliações organizacionais com laudos, relatórios por setor e conformidade NR-1, acesse a Em Inventários.

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